MPF e MPSP pedem anulação de licença do pré-sal

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) querem a imediata suspensão do licenciamento da etapa 4 do pré-sal devido à ausência de comprovação da viabilidade ambiental do empreendimento. O pedido faz parte de uma ação civil pública ajuizada na segunda-feira (15) contra a Petrobras e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF e o MPSP defendem tanto a invalidação da licença prévia já emitida para o projeto quanto a proibição da concessão de novos avais pelo órgão ambiental.

A etapa 4 do pré-sal corresponde à nova fase de exploração de óleo e gás natural em águas profundas na Bacia de Santos. A expansão congrega dez plataformas, que entrariam em operação entre 2026 e 2032. Em três décadas de vida útil prevista para o empreendimento, estima-se que a extração e o uso dos combustíveis fósseis provenientes das novas unidades resultem no lançamento de mais de 3,8 bilhões de toneladas de gás carbônico na atmosfera.

O volume configura sério risco de agravamento da crise climática e vai contra as metas ambientais assumidas pelo Brasil no plano internacional. O país comprometeu-se a reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 59% a 67% até 2050, em comparação aos níveis de 2005. O percentual equivale a até 1 bilhão de toneladas de poluentes que devem ser cortados gradualmente nos próximos anos.

Apesar do elevado potencial de impacto da etapa 4 do pré-sal, a Petrobras vem se negando a cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Ibama no processo de licenciamento. Entre eles, a complementação de estudos ambientais com o detalhamento das medidas que a empresa pretende adotar para monitorar, mitigar e compensar o total de emissões, assim como para promover a adaptação de populações aos efeitos do aquecimento global. As informações são essenciais para a análise da viabilidade ambiental do projeto.

A ação está fundamentada nas conclusões do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima da Organização das Nações Unidas (IPCC, na sigla em inglês) e em estudos detalhados da Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) sobre o licenciamento de projetos de energia fóssil.

Negacionismo – Uma das principais pendências é a recusa da Petrobras em assumir o compromisso de compensar as emissões indiretas do empreendimento, derivadas da cadeia de consumo dos combustíveis fósseis. O MPF e o MPSP destacam que essas emissões – oriundas da circulação de veículos e aeronaves, por exemplo – representam a maior parte dos impactos climáticos de projetos como a expansão do pré-sal e, por isso, devem entrar nos cálculos ambientais para fins de licenciamento.

A importância da contabilização desses lançamentos indiretos foi estabelecida pelo chamado “GHG Protocol”, iniciativa internacional para quantificar a emissão de gases do efeito estufa. A edição brasileira dessa metodologia surgiu em 2008 e tem a Petrobras entre suas empresas fundadoras.

Embora discorde de sua aplicação no licenciamento da etapa 4, a companhia não só reconhece o protocolo como o adota em levantamentos sobre desempenho e ações corporativas na área climática. No relatório de 2025, a Petrobras admitiu que as emissões decorrentes do consumo dos combustíveis por ela comercializados corresponderam a cerca de 90% do total de gases do efeito estufa produzidos a partir das atividades da empresa.

A proporção é semelhante aos números que a companhia apresentou nas fases iniciais do licenciamento da etapa 4 sobre as emissões indiretas relativas ao empreendimento. O cálculo indicava que cerca de 3,6 bilhões de toneladas de poluentes seriam lançadas na atmosfera até 2058 só com a queima de óleo e gás extraídos das novas plataformas, aproximadamente 93% do total.

Porém, a Petrobras vem alegando que essas emissões não têm relação com as consequências do aquecimento global. Para se esquivar dos compromissos ambientais exigidos pelo Ibama para neutralizar todos os lançamentos, inclusive os indiretos, a empresa chegou a afirmar que o processo de licenciamento não seria o contexto adequado para a discussão de soluções para a crise climática.

“Trata-se de um verdadeiro negacionismo que não resiste a qualquer escrutínio científico sério”, ressaltaram as procuradoras da República Maria Capucci e Suzana Fairbanks e o promotor de Justiça Tadeu Badaró, autores da ação.

Greenwashing – Por enquanto, a companhia tem assumido a responsabilidade de descarbonização apenas sobre suas próprias emissões. E mesmo em relação a essa fatia menor de poluentes, os planos apresentados até agora são genéricos e insuficientes para demonstrar a viabilidade ambiental da etapa 4.

Uma das propostas oferecidas pela Petrobras é o investimento de R$ 118 milhões em projetos socioambientais até 2035. O valor é irrisório para fazer frente aos danos ambientais de longo prazo do empreendimento e representa uma parcela insignificante do lucro líquido que a empresa registra anualmente. Em 2025, o faturamento atingiu R$ 110 bilhões.

“Isso implica afirmar que a empresa ofereceu, a título de compensação e apoio à adaptação aos impactos climáticos de sua atividade, cuja vida útil estimada é de até 30 anos, o equivalente a ínfimos 0,1% do lucro obtido em apenas um único exercício contábil”, frisa a ação. “Nada mais eloquente para ilustrar o conceito de greenwashing, entendido como a adoção de práticas ditas como de ‘maquiagem’ que conferem apenas um verniz de sustentabilidade a atividades profundamente degradantes ao meio ambiente.”

Licença nula – Apesar das lacunas no processo de licenciamento, o Ibama mudou subitamente de postura em setembro do ano passado e concedeu a licença prévia para a etapa 4. O MPF e o MPSP reforçam que a medida é ilegal e carece de validade. A autorização do Ibama considerou suficientes as informações prestadas pela Petrobras para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, mas, contraditoriamente, reconheceu que essa viabilidade estaria condicionada ao cumprimento integral das condições estabelecidas e até aqui pendentes.

Na prática, a decisão postergou indevidamente a análise da viabilidade ambiental da etapa 4 para a fase posterior, de licença para instalação das plataformas. As regras de licenciamento em vigor são expressas ao concentrar esse exame no momento de avaliação preliminar dos projetos, como pressuposto para o prosseguimento aos estágios seguintes. Com base na licença prévia concedida, a Petrobras já solicitou o aval para a construção de três das dez unidades de extração previstas.

Pedidos – O MPF e o MPSP requerem que a Justiça Federal suspenda imediatamente os efeitos da autorização prévia emitida. O objetivo final da ação é que a licença seja definitivamente anulada e que o Ibama seja proibido de conceder novos avais até que a Petrobras cumpra os diversos requisitos em aberto.

Além da complementação dos estudos ambientais, a ação pleiteia que a empresa comprove a compatibilidade da etapa 4 e das emissões dela derivadas (inclusive as indiretas) com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil e pela própria companhia. Segundo a ação, a Petrobras deve detalhar sua trajetória de neutralidade climática até 2050 e apresentar a avaliação dos impactos do empreendimento sobre o equilíbrio socioambiental nos níveis local e regional de alcance.

O MPF e o MPSP pedem ainda que o processo de licenciamento só avance após a companhia cumprir todas as exigências para o monitoramento, a mitigação e a compensação das emissões totais da etapa 4 e a adaptação de cidades e comunidades potencialmente afetadas aos efeitos climáticos decorrentes das futuras operações. As medidas devem contemplar os 30 anos previstos de funcionamento das plataformas, sem se restringir ao ciclo de curto prazo das atividades, como a Petrobras vem propondo até o momento.

Este é o segundo pedido judicial do Ministério Público para a anulação da licença prévia da etapa 4. Em dezembro de 2025, o MPF ajuizou duas ações civis públicas conjuntas pelo cancelamento da autorização devido à falta de consulta às comunidades tradicionais do litoral norte paulista e do sul fluminense sobre o empreendimento. A escuta de indígenas, quilombolas e caiçaras da região é requisito obrigatório para o licenciamento do projeto, conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As ações tramitam na Justiça Federal em São Paulo (SP) e Angra dos Reis (RJ).

O número da nova ação civil pública é 5018736-81.2026.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da ação

 

Crédito Imagem: Canva

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