A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (27/10) a liberação integral das atividades empresariais da Refit. A decisão é do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Na liminar, o magistrado afirmou que a medida resguarda a atividade econômica, a preservação dos empregos, além de atender aos interesses dos credores. A Justiça reconheceu ainda que a paralisação das operações comprometia a execução do plano de recuperação judicial da refinaria.
Além de colocar em risco cerca de 4 mil empregos diretos e indiretos, a paralisação das operações comprometia a geração de receita, o abastecimento nacional de combustíveis, bem como a arrecadação estadual. Estima-se que a perda diária de faturamento ultrapasse R$ 48 milhões, com impacto direto sobre o parcelamento fiscal vigente, cujas parcelas mensais superam R$ 60 milhões.
A interdição da Refit teve caráter político, sendo conduzida de forma clandestina, fora dos padrões de governança da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e sem base técnica. Tanto é assim que afirmação da Agência de que a Refit importava gasolina acabada foi contestada oficialmente por dois laudos científicos.
Um dos pareceres, elaborado pelo químico Ilidio Lazarieviez Antônio (profissional credenciado para prestar serviços para a Receita Federal), confirma que os produtos apreendidos correspondem a óleos brutos de petróleo, e não a gasolina, como constou nos autos de infração lavrados pela ANP. Outro, assinado pela certificadora independente AmSpec, concluiu que as cargas transportadas não atendem às especificações técnicas para classificação como gasolina automotiva. Dessa forma, não procede a acusação de que a companhia teria fraudado a natureza dos produtos para auferir benefícios tributários.
A Refit também reforça que a interdição da refinaria se baseou em uma sucessão de declarações contraditórias por parte ANP ao mercado. Em diferentes ocasiões, a agência afirmou que a Refit “não refina”, mas também disse que a empresa teria refinado “acima da capacidade autorizada”. A ANP oscilou ainda entre classificar o produto da Refit como nafta e em seguida afirmar que o produto se tratava de gasolina automotiva.
Essas contradições, somadas ao vazamento de informações sigilosas do processo e à consulta prévia feita à Petrobras — concorrente direta da Refit — sobre a possibilidade de assumir seu mercado antes mesmo da interdição, evidenciam uma conduta irregular e um claro conflito de interesse dentro da agência.
Vale lembrar ainda que a Refit não foi alvo da operação Carbono Oculto e sempre atuou como denunciante de postos ligados ao crime organizado e que comercializam combustíveis adulterados, como os das bandeiras renomadas que integram do Instituto Combustível Legal (ICL) e foram alvos de operações policiais nos últimos dias.
Além de fazer vista grossa para a atuação de criminosos que representam as marcas de seus mantenedores – como Jailson Jau, maior representante da bandeira Shell da América Latina, que foi preso na Bahia por ligações com o PCC – o ICL incentiva prática de cartel das três grandes distribuidoras que representa: Raízen/Shell, Vibra/Br e Ultra/Ipiranga, já condenadas pelo Cade.
Presidido por Emerson Kapaz – ex-deputado acusado pelo MPF por desvio de recursos na compra de ambulâncias e por ter lavado dinheiro na conta da própria esposa – o ICL, disfarçado de moral e bons costumes, impede a livre concorrência do setor de combustíveis, prejudicando o consumidor final.
A Refit continuará atuando com rigor técnico, transparência e respeito regulatório, contribuindo para o aumento da concorrência no mercado de combustíveis. A empresa reitera que não aceitará perseguições direcionadas que possam impedir sua atuação legítima no mercado.