Pagamento do pedágio Free Flow permanece obrigatório

As concessionárias Nova 381 e Nova 364 esclarecem que o pagamento da tarifa no sistema de pedágio eletrônico por livre passagem (Free Flow) permanece obrigatório para todos os veículos que trafegam pelas rodovias BR-381 e BR-364, respectivamente. O sistema segue operando normalmente, conforme notas oficiais divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Ministério dos Transportes.

A proposta atualmente em discussão no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trata exclusivamente de uma transição regulatória e técnica. O objetivo é prorrogar o prazo para a completa integração tecnológica entre os sistemas das concessionárias e as bases de dados federais responsáveis pelo registro e processamento de infrações de trânsito.

Os órgãos federais reforçam que essa prorrogação técnica não desobriga o motorista do pagamento da tarifa. O Ministério dos Transportes informou oficialmente que os usuários que estão em débito com a tarifa do pedágio não estão isentos do pagamento da dívida.

A avaliação a ser realizada pelo Contran prevê apenas a possibilidade de suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, mas isso ocorrerá exclusivamente em caso de regularização (pagamento) dos débitos por parte dos devedores.

O não pagamento da tarifa continua caracterizado como evasão, uma infração grave prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade resulta em multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que a aplicação e a cobrança dessas multas não são realizadas pelas concessionárias das rodovias, mas sim pelos órgãos reguladores e de trânsito competentes.

A Nova 381 e a Nova 364, que operam 100% com pedágio eletrônico, orientam os usuários a manterem o pagamento em dia por meio dos canais oficiais (aplicativo, site e totem, ou utilizando as TAGs de cobrança automática).

 

Serviço

Como pagar o pedágio eletrônico na BR-381:

O pedágio eletrônico pode ser pago em até 30 dias após a passagem pelo pórtico, sem necessidade de parar, por meio de TAGs (com descontos DBT e DUF) através do aplicativo Nova 381, que pode ser baixado gratuitamente pelo App StoreGoogle Play, pelo site da concessionária, com PIX ou cartão de crédito, ou nos 25 totens instalados ao longo da rodovia.

Como pagar o pedágio eletrônico na BR-364:

O pedágio eletrônico pode ser pago em até 30 dias após a passagem pelo pórtico, sem necessidade de parar, por meio de TAGs (com descontos DBT e DUF) através do aplicativo Nova 364, que pode ser baixado gratuitamente pelo App StoreGoogle Play, ou pelo site da concessionária, com PIX ou cartão de crédito, ou nos 25 totens instalados ao longo da rodovia.

 

Crédito Imagem: Divulgação

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