A disparada nos preços do diesel e dos fertilizantes, impulsionada pelo cenário de conflito internacional, tem dominado o noticiário econômico com foco na inflação e na pressão sobre a safra. No entanto, para além do impacto financeiro imediato, o produtor rural e as empresas do setor enfrentam um desafio contratual. Para André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o momento exige que o contrato deixe de ser visto apenas como um instrumento de financiamento ou formalidade, passando a atuar como uma verdadeira ferramenta de gestão de risco.
Diante do salto abrupto e imprevisível nos custos, uma das principais dúvidas no campo é sobre a viabilidade legal de rever acordos de compra de insumos. O especialista explica que o ordenamento jurídico brasileiro admite essa revisão em casos de eventos extraordinários que geram desequilíbrio relevante, com base na teoria da imprevisão e na onerosidade excessiva.
“No entanto, isso não significa liberdade para descumprir contratos. O limite está na boa-fé objetiva e na função social do contrato”, ressalta Aidar. O advogado destaca que a saída precisa ser construída por meio de negociação, na qual o produtor demonstra o impacto real em seus custos para reequilibrar a relação, em vez de simplesmente rompê-la. Quem atua com transparência e documentação adequada, segundo ele, tende a preservar parcerias comerciais e evitar litígios.
Outro ponto crítico é a ameaça de racionamento de diesel, que pode paralisar maquinários e caminhões. Nesses casos, a alocação do risco por perdas de grãos ou atrasos na entrega dependerá do que foi pactuado. De modo geral, operadores logísticos respondem por falhas operacionais sob seu controle, previsíveis e evitáveis.
“Contudo, uma eventual escassez generalizada de diesel pode ser enquadrada como hipótese de força maior, o que tende a afastar a responsabilização por atrasos”, pontua o especialista. Em situações de colapso logístico sistêmico por falta de combustível, o cenário aponta para o compartilhamento de prejuízos ou a necessidade de renegociação. O advogado alerta que o risco de disputas aumenta substancialmente quando as cláusulas que tratam de adversidades, como força maior e hardship, são frágeis ou inexistentes.
Cautela redobrada com CPRs e Fiagros
Com a descapitalização batendo à porta, o acesso ao crédito privado torna-se essencial, mas requer atenção jurídica para que o produtor não troque a falta de liquidez imediata por um risco estrutural maior no futuro. Aidar recomenda cautela especial com as Cédulas de Produto Rural (CPRs) de entrega física, justamente pela atual incerteza sobre custos e volume de produção, indicando que estruturas mais flexíveis ou com mecanismos de proteção de preço são mais seguras.
Em relação aos Fiagros, o alerta é para que o produtor avalie não apenas o custo da operação, mas as cláusulas de governança e o nível de ingerência do investidor no negócio. Além disso, é indispensável atenção para evitar a sobreposição de garantias reais. Conflitos entre credores podem agravar severamente a situação em caso de falta de pagamento.
“Uma estrutura bem desenhada agora pode evitar inadimplência em cadeia e reduzir significativamente a necessidade de soluções mais drásticas, como a recuperação judicial”, conclui Aidar.
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