ANP aprova regras para identificar preços abusivos dos combustíveis

A Diretoria da ANP aprovou ontem (30/6), em reunião extraordinária, as duas resoluções que estabelecem os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis. Uma das normas se aplica a revendedores varejistas de combustíveis líquidos(postos de combustíveis) e de gás liquefeito de petróleo – GLP (o gás de cozinha), e a outra a distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP.
Veja os principais pontos da metodologia adotada para a elaboração das resoluções:
– Utilização da margem bruta como parâmetro de caracterização da abusividade: este critério neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de elevações de custos ocorridos em elos superiores da cadeia;
– Comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos: variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, permite que a avaliação se concentre em desvios efetivos do padrão usual de rentabilidade do próprio agente;
– 70% de elevação da margem bruta como um filtro inicial em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade, definido a partir da experiência internacional. Esse será um filtro inicial para subsidiar eventual notificação. Uma vez, notificado,o agente poderia apresentar documentos que comprovem elevação de custos, em um prazo de 30 dias. Havendo justificativa aceitável, a conduta não seria considerada abusiva. Já na ausência de justificativa aceitável, havendo a devida motivação, será lavrado deauto de infração.
As resoluções aprovadas preservam o regime de liberdade de preços, não estabelecendo tabelamento nem controle direto de margens, e adotam metodologia de apuração que reforça a segurança jurídica e a transparência da atuação regulatória. Além disso, observamas garantias do contraditório, da ampla defesa e da motivação no âmbito do processo administrativo sancionador.
As resoluções foram elaboradas devido à atribuição, à ANP, da fiscalização de preços abusivos, trazida pelas Medidas Provisórias nº1.340, de 12/3/2026, e nº 1.349, de 7/4/2026. Essas MPs incluíram, na Lei nº 9.847/1999 (conhecida como Lei de Penalidades), a infração administrativa “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis”.
Assim, foi necessário estabelecer um regramento para dar transparência sobre a caracterização da “elevação abusiva de preços”, sobre as situações de agravamento de penalidades previstas nas MPs e à metodologia a ser aplicada pela ANP para identificar indíciosde possível elevação abusiva de preços, bem como para conferir efetividade e segurança jurídica à atuação da área de fiscalização da Agência e combate à elevação abusiva de preços.
As minutas de resolução passaram por consulta e audiência públicas, sendo essa última divididaem dois dias devido ao grande número de participantes, de forma a ouvir as contribuições de todos.
Após a publicação das resoluções aprovadas hoje, as notificações e autuações realizadas até o momento pela ANP, que tiveram como motivo o aumento abusivo de preços, serão reavaliadas.
Crédito Imagem: Canva

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