O Instituto Combustível Legal (ICL) considera fundamental a aprovação do PL 8.085/2026, que estabelece regras para identificar e combater o devedor contumaz no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é um avanço para enfrentar empresas que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como vantagem competitiva, cessando novos débitos fiscais que prejudicam a arrecadação, a concorrência leal e os agentes que cumprem suas obrigações.
Porém, a Emenda 23 do projeto propõe mudar a forma de caracterização do devedor contumaz. Enquanto o texto original do projeto utiliza critérios, parâmetros e regras objetivas, como o valor da dívida tributária e sua relação com o patrimônio da empresa, a emenda prevê que o enquadramento considere uma análise caso a caso de fatores como a materialidade do crédito, a capacidade econômico-financeira do contribuinte e os impactos da dívida sobre a arrecadação estadual e a concorrência. Na avaliação do ICL, a proposta não estabelece uma metodologia clara para ponderar esses fatores.
Ao substituir critérios objetivos por avaliações subjetivas, sem parâmetros claros para sua aplicação, a alteração pode gerar insegurança jurídica, tratamentos distintos para situações semelhantes e novas oportunidades de judicialização. O resultado seria enfraquecer justamente o instrumento criado para combater a inadimplência tributária estruturada que tanto assolam o estado Fluminense.
O Instituto defende a aprovação do projeto que foi aprovado na esfera federal e formalmente instituída e normatizada pela Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e detalhada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026, com a preservação dos critérios objetivos previstos na versão encaminhada pelo Poder Executivo e a rejeição da Emenda 23.
O combate ao devedor contumaz exige regras claras, aplicação uniforme e segurança jurídica para o poder público e para os contribuintes.
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