O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou a Consulta Pública 197/2025, que propõe um aumento significativo nas metas compulsórias anuais (Volume de CBIOS) do programa RenovaBio para 2026, gerando forte reação por parte das distribuidoras de combustíveis.
A proposta prevê a elevação das metas obrigatórias de 40,39 para 48,09 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) – uma alta de aproximadamente 20%. Segundo a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), esse aumento representa um custo estimado de R$ 3,59 bilhões à sociedade, sem correlação comprovada com indicadores econômicos ou ambientais que justifiquem o impacto financeiro.
O RenovaBio, política nacional de biocombustíveis que visa incentivar a produção e uso de fontes renováveis para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), tem o cumprimento das metas feito pela compra de CBIOs por parte das distribuidoras de combustíveis fósseis. Cada CBIO equivale a uma tonelada de $\text{CO}_2$ evitada.
Críticas à Metodologia e ao Impacto Econômico
Em comunicado assinado pelo seu Diretor Executivo, Francisco Nelson Castro Neves, a ANDC reitera a necessidade de revisão das metas. A associação critica a fragilidade técnica da Análise de Impacto Regulatório (AIR) apresentada pelo MME, alegando que o estudo repete a metodologia de 2024, desconsiderando variações no consumo de biocombustíveis e combustíveis fósseis e ignorando a dinâmica atual do mercado.
“O modelo econométrico adotado e a abordagem multicritério (AHP) conduzem a uma meta central arbitrária de 48,09 milhões de CBIOs, enquanto alternativas menos onerosas foram descartadas sem estudo técnico consistente,” afirma o comunicado. A entidade argumenta que o custo financeiro imposto é desproporcional ao benefício ambiental declarado, com falta de comprovação efetiva de que o incremento das metas se converta em redução real de emissões.
A ANDC aponta para uma “grave assimetria” na política e seu planejamento, que impõe custos “injustificáveis” para a sociedade e onera desproporcionalmente as distribuidoras e os consumidores. O receio é de ampliação da insegurança jurídica, já reconhecida em múltiplos processos judiciais sobre o programa.
Prazo de Contribuições
Diante de questionamentos da ANDC, o MME acatou o período mínimo de 45 dias previsto na Lei das Agências Reguladoras para a Consulta Pública. O prazo para contribuições teve início em 11 de setembro e se encerra neste domingo, 26 de outubro de 2025.
Os interessados podem acessar o formulário eletrônico no Portal Participa + Brasil e na página de Consultas Públicas do MME.
A ANDC conclui a nota pedindo a suspensão da meta proposta até que seja realizada uma reavaliação dos impactos econômicos e ambientais, defendendo a adoção de indicadores objetivos de desempenho e transparência na definição das metas. O objetivo, segundo a associação, é ajustar o RenovaBio para “promover transição energética sustentável com eficiência, justiça e racionalidade econômica”.