A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu um parecer recomendando a suspensão de decisões liminares que vêm desobrigando distribuidoras de combustíveis de cumprir as metas do RenovaBio. No documento assinado nessa segunda-feira (20/10), o subprocurador-Geral da República Alexandre Camanho de Assis afirma que o RenovaBio não se configura como tributo, mas como instrumento de política ambiental para incentivar produção e uso de combustíveis menos poluentes.
A PGR destaca que as decisões liminares criam um ambiente de desigualdade concorrencial, na medida em que possibilitaram que as distribuidoras beneficiadas cumprissem suas metas utilizando valores estabelecidos unilateralmente. Além disso, que tais decisões afetam os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e inviabiliza a Política Nacional de Biocombustíveis, considerado o maior programa de descarbonização do mundo.
O parecer foi apresentado em função de um pedido feito pela União ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visa à suspensão de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizaram distribuidoras a depositarem em juízo os valores que entendiam devidos a título de aquisição dos chamados Créditos de Descarbonização (CBIOs), liberando-as, em consequência, da aquisição dos CBIOs a valor de mercado.Segundo mostra o parecer, a União calcula que existem atualmente 43 ações em curso e alerta para o potencial multiplicador de demandas, além do risco de enfraquecimento do sistema regulatório.
No documento, a PGR também rebateu o principal argumento das distribuidoras beneficiadas pelas liminares, que alegam alta volatilidade no preço dos CBios como justificativa para flexibilizar suas metas. De acordo com o parecer, essa volatilidade “não corresponde à realidade”, já que as médias anuais de preços vêm se mantendo estáveis: R$ 111,63 em 2022, R$ 113,61 em 2023 e R$ 87,99 em 2024.
“Essa estabilidade de preços facilitou a estratégia de provisionamento regular dos recursos dos agentes para fazer frente aos compromissos legalmente impostos pelo RenovaBio”, afirmou o MPF.
Por fim, o órgão destacou que, em 2023, ano em que houve aumento expressivo de ações judiciais sobre o tema, as distribuidoras que obtiveram liminares viram sua participação de mercado crescer 27,5% em relação ao ano anterior — um indicativo, segundo o MPF, dos efeitos distorcivos provocados pelas decisões.
O RenovaBio, instituído pela Lei nº 13.576/2017, define metas de redução de emissões proporcionais à participação de cada distribuidora no mercado de combustíveis. Para cumpri-las, as empresas precisam adquirir e “aposentar” CBios — títulos que representam a redução certificada de emissões obtida por produtores de biocombustíveis.
Com o parecer, a PGR reforça a posição da União em defesa da manutenção das metas de descarbonização e da integridade do programa, considerado um dos principais instrumentos da política climática brasileira no setor de combustíveis.
Crédito Imagem: Secom/PGR