O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) enviou na segunda-feira (17/11) uma carta ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando o veto parcial ao art. 15 do PLV 10/2025. O trecho questionado altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) ao introduzir o inciso XIX, que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para definir limites de reinjeção de gás natural nos blocos antes mesmo de serem leiloados.
O IBP alerta que a medida é contrária ao interesse público, pois resultará em insegurança jurídica e regulatória, podendo reduzir os benefícios econômicos da União e dos entes federativos ao impedir o melhor aproveitamento dos recursos.
“A definição de um limite à reinjeção de gás natural no reservatório ex-ante ao Leilão, como determina o PLV 10/2025, implica numa tomada de decisão que não considera todas as variáveis e informações que precisam obrigatoriamente estar disponíveis para uma avaliação adequada e que só serão obtidos após a licitação e do início das atividades de E&P”, afirma a diretora executiva de Gás Natural do IBP, Sylvie D´Apote.
Risco técnico e econômico
O IBP defende que a imposição de limites prévios ignora a realidade técnica da indústria. A definição dos volumes de gás a serem reinjetados depende de complexos estudos geológicos e econômicos realizados após a descoberta e a avaliação do campo.
As análises do IBP explicitam que fixar um limite de reinjeção sem os dados concretos do reservatório pode até reduzir a futura produção de gás, gerando impactos contrários ao esperado pelo PLV.
Impactos da proposta:
- Queda na recuperação de petróleo: percentuais inadequados de reinjeção significam menor recuperação de óleo, reduzindo a viabilidade econômica de novos projetos de Exploração e Produção (E&P).
- Efeito reverso na oferta: ao invés de aumentar a disponibilidade de gás, a medida pode afastar novos investimentos em E&P e, consequentemente, reduzir a oferta futura de gás natural ao inviabilizar os projetos de produção.
- Violação de isonomia: a criação de restrições a novos blocos fere os princípios da concorrência, criando distinções injustificadas entre agentes econômicos que operam em condições semelhantes.
O papel da ANP e o sucesso do modelo atual
Vale destacar que o modelo atual, onde o operador submete um Plano de Desenvolvimento (PD) para aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), é o mais adequado. A ANP possui toda competência técnica para avaliar caso a caso a melhor estratégia para maximizar a recuperação dos hidrocarbonetos.
Esse processo tem se mostrando adequado ao longo dos anos, com a aprovação de projetos de produção de petróleo e gás que reinjetam água, de outros que reinjetam uma mistura de água e gás natural, bem como de projetos que produzem quase exclusivamente gás natural (e terão reinjeção), como é o caso dos projetos de Raia e Sergipe Águas Profundas. Aprovados sob as regras vigentes, esses dois projetos produzirão mais de 34 milhões de metros cúbicos de gás por dia, ampliando em cerca de 50% a oferta doméstica, sem a necessidade de imposições legais prévias.
O Instituto reforça que a definição da estratégia de reinjeção é central para a viabilidade econômica dos projetos e que políticas públicas que impõem limites á reinjeção ex-ante prejudicam o crescimento do mercado de gás.
Diante dos riscos de insegurança jurídica, da potencial perda de arrecadação e de redução de novos investimentos em E&P, o IBP solicita e recomenda o veto à inclusão do inciso XIX no art. 2º da Lei nº 9.478/1997, contida no PLV 10/2025, como medida essencial para manter a atratividade do setor e garantir a segurança energética do país.
Crédito Imagem: Evaristo Sá/AFP