O Instituto Combustível Legal (ICL) considera a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Câmara dos Deputados como mais um passo fundamental para o saneamento do mercado brasileiro de combustíveis. A medida, que integra a regulamentação da Reforma Tributária e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz avanços decisivos, especialmente ao consolidar a monofasia tributária para a importação de derivados de petróleo, como a nafta.
A aprovação deste projeto é essencial para corrigir distorções históricas e fechar brechas utilizadas por agentes mal-intencionados. A inclusão da nafta no regime monofásico de ICMS — onde a cobrança do imposto é concentrada em um único elo da cadeia equiparando ao valor cobrado de impostos da gasolina — é uma ferramenta estratégica para fortalecer a segurança jurídica das operações de importação e combater manobras de evasão fiscal.
A medida visa prevenir práticas irregulares onde a nafta é utilizada como insumo para a produção de gasolina sem o recolhimento adequado de tributos, o que compromete severamente a arrecadação e a concorrência leal no país.
A aprovação do PLP 108/2024 traz uma série de benefícios para a sociedade e o mercado:
Combate eficaz à sonegação e ao crime organizado: Estudos apontam que as fraudes no setor de combustíveis geram perdas superiores a R$ 14 bilhões por ano em arrecadação no Brasil. A implementação da monofasia da nafta dificulta a vida de sonegadores que recolhem propositalmente tributos irreais e do crime organizado que atua no setor, tornando o mercado mais ético, justo e transparente.
Modernização dos processos de fiscalização e equilíbrio concorrencial: A tributação monofásica da nafta representa um marco na modernização tributária nacional. Ao simplificar a cobrança e concentrá-la na origem, a lei contribui para facilitar os processos de fiscalização equilibrando as condições de mercado, impedindo que empresas que operam à margem da lei obtenham vantagens competitivas desleais sobre aquelas que cumprem suas obrigações.
Proteção ao consumidor: Ao sanear o mercado e combater a evasão fiscal, a medida protege o consumidor final, garantindo que o produto comercializado siga padrões regulatórios de qualidade e legais, além de assegurar que os recursos dos impostos sejam devidamente recolhidos para investimento em áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
O ICL reafirma que tais mudanças preventivas são necessárias e urgentes. A inclusão da nafta na monofasia e a aprovação da lei que caracteriza e pune severamente o devedor contumaz, aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana, ampliam o cerco contra a ilegalidade.
Crédito Imagem: Sergio Lima/Poder 360