O setor segurador brasileiro deve manter uma trajetória de crescimento em 2026. Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a expectativa é de avanço de 5,7%, com arrecadação de R$ 808 bilhões no ano.
No segmento de danos e responsabilidades, a projeção é de crescimento de 7,4% em 2026, ainda que abaixo da estimativa anterior, de 8,5%. Nesse cenário, o mercado de seguros de transporte ganha relevância diante do aumento da complexidade logística, das exigências regulatórias e da necessidade de proteção financeira das operações.
Em meio à busca por maior proteção, uma dúvida ainda é comum entre transportadores e caminhoneiros: “Se eu já tenho seguro do caminhão, ainda preciso contratar seguro para a carga?”
A resposta passa por uma diferença fundamental: o seguro do caminhão não substitui o seguro de carga nem as demais coberturas de responsabilidade civil do transporte rodoviário. Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.599/2023 na Lei nº 11.442/2007, passaram a ser obrigatórios três seguros de responsabilidade civil para os prestadores de transporte rodoviário remunerado de cargas: RCTR-C, RC-DC e RC-V.
“É importante entender que caminhão, carga e terceiros representam riscos diferentes dentro de uma mesma operação. Ter uma apólice para o veículo não significa que a carga transportada esteja automaticamente protegida”, explica João Paulo Barbosa, especialista em seguros de transporte de cargas e sócio-diretor da Mundo Seguro.
O avanço do mercado é impulsionado pela busca por conformidade legal e proteção financeira contra perdas, reforçando a importância de transportadoras conhecerem as coberturas antes de contratar ou renovar uma apólice.
Seguro de caminhão cobre a carga?
Mito. O seguro do caminhão protege o veículo. Já o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V cobrem responsabilidades específicas do transportador relacionadas à carga, ao desaparecimento da mercadoria e aos danos causados a terceiros.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) protege contra perdas ou danos causados à carga em acidentes com o veículo transportador, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
O RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) cobre, conforme os limites e as condições da apólice, eventos como roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão relacionados à carga durante o transporte.
O terceiro seguro obrigatório é o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), relacionado aos danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Quais são os seguros obrigatórios para transportadoras?
Verdade. Para o transporte rodoviário remunerado de cargas, a legislação estabelece a contratação do RCTR-C, RC-DC e RC-V. A ANTT regulamentou os procedimentos de comprovação desses seguros no âmbito do RNTRC. O descumprimento das exigências pode resultar na suspensão do registro até a regularização.
“Os três seguros não são redundantes. Cada um protege uma frente diferente da operação. Por isso, o transportador precisa olhar para o conjunto e entender exatamente quais riscos estão cobertos”, afirma João Paulo.
Ter seguro de carga significa que qualquer prejuízo será indenizado?
Mito. A existência de uma apólice de seguro de carga não significa cobertura automática para qualquer situação. Limites de indenização, condições contratuais, gerenciamento de riscos e circunstâncias do sinistro precisam ser observados.
No RCTR-C e no RC-DC, por exemplo, a legislação prevê a existência de um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), acordado entre transportador e seguradora.
“Seguro não deve ser encarado apenas como uma exigência legal. Ele precisa fazer parte da gestão de riscos da empresa. Antes de contratar, é fundamental avaliar o tipo de carga, os valores transportados, as rotas e as condições da operação”, destaca o especialista.
A responsabilidade pela contratação deve ser analisada conforme a estrutura da operação. Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a legislação estabelece regras específicas para o contratante do serviço.
No fim, a diferença é simples: o seguro de caminhão protege o veículo, enquanto o seguro de carga e os seguros de responsabilidade civil protegem diferentes riscos relacionados à mercadoria e à operação de transporte. Confundir essas coberturas pode deixar a transportadora exposta justamente quando mais precisa de proteção.
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