O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deliberará, na próxima semana, sobre a possibilidade de autorização da importação de biodiesel. As entidades representativas do setor de combustíveis signatárias deste documento manifestam-se favoravelmente à liberação da importação até o limite de 20% da demanda nacional, ressaltando que a manutenção da vedação vigente não encontra amparo nas conclusões técnicas do processo regulatório conduzido no âmbito da Resolução CNPE nº 09/2023, além de suscitar questionamentos à luz dos princípios constitucionais e da Lei de Liberdade Econômica.
A proposta defendida pelo setor preserva, no mínimo, 80% do mercado doméstico para produtores nacionais detentores do Selo Biocombustível Social, mantém a Tarifa Externa Comum de 12,6% e resguarda a aplicação de instrumentos legítimos de defesa comercial, como medidas antidumping e salvaguardas, em consonância com as normas internacionais.
A indústria brasileira de biodiesel apresenta elevado grau de maturidade, competitividade e capacidade instalada, esta últimasuperior à demandainterna, configurando-se como barreira econômica natural a fluxos expressivos de importação. O desempenho exportador recente evidencia a inserção internacional do setor, inclusive em mercados altamente regulados e exigentes, como o europeu.
Ao longo de mais de duas décadas, o Brasil consolidou uma cadeia produtiva estruturada e alinhada aos objetivos do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), com relevantes impactos sociais, ambientais e econômicos. Trata-se de um setor apto a operar em ambiente concorrencial, amparado por regras claras e instrumentos adequados de proteção contra práticas desleais.
Neste contexto, a autorização para importação de biodiesel deve ser compreendida como medida de aprimoramento do ambiente concorrencial, com potencial para promover maior contestabilidade de preços, estimular ganhos de eficiência, induzir investimentos em logística e qualidade e, sobretudo, ampliar os benefícios ao consumidor final, sem prejuízo à segurança energética nacional.
As entidades reconhecem que a abertura nos termos propostos é uma medida tecnicamente viável, juridicamente sustentável e economicamente benéfica ao país. Além disso, não configura ameaça à indústria doméstica, mas representa o reconhecimento de sua solidez, competitividade e plena capacidade de atuar em ambiente de mercado aberto e regulado.
ABICOM – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis
BRASILCOM — FederaçãoNacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis
FECOMBUSTÍVEIS — Federação Nacional do Comérciode Combustíveis e de Lubrificantes
IBP – InstitutoBrasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
SINDTRR – SindicatoNacional Transportador Revendedor Retalhista
Crédito Imagem: Canva