Audiência pública debate mudanças no monitoramento da mistura de biodiesel

Foi realizada ontem (27/10), de forma virtual, audiência pública para o recebimento de contribuições sobre minuta de resolução que altera duas resoluções da ANP relativas ao biodiesel e à remessa de dados dos agentes regulados à ANP.

O objetivo da revisão é implementar obrigações legais relacionadas à comprovação, pelos distribuidores de combustíveis, dos estoques e das aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de óleo diesel B comercializado, ampliando o controle sobre o cumprimentoda mistura obrigatória de biodiesel ao diesel.

Serão alteradas as Resoluções ANP nº857/2021, e nº 729/2018.A primeira estabelece as regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória desse biocombustível ao óleo diesel vendido ao consumidor final, enquanto a segunda dispõe sobre os procedimentos para o envio de informações à ANP pelosagentes regulados.

As mudanças decorrem da Leinº 15.082/2024, que incluiu o art. 68-G na Leinº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), e sua regulamentação pelo Decretonº 12.437/2025. A minuta em discussão foi elaborada depois da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) pela ANP, entre 2025 e 2026.

 

Principal mudança proposta

A principal alteração proposta na minuta visa permitir à ANP o acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B. A medida permitirá acompanhar de forma contínua as operações do mercado e verificar commaior agilidade se os distribuidores estão cumprindo a mistura obrigatória de biodiesel.

Atualmente, o acompanhamento do cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel é feito, principalmente, com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como essesdados são enviados no mês seguinte ao das operações, o modelo não permite que a Agência adote de forma imediata os mecanismos de controle previstos na nova legislação.

A minuta prevê a autorização de acesso às notas fiscais eletrônicas relacionadas aos produtos e aos agentes da cadeia do diesel B.

Esse acesso abrangeria os fornecedores de biodiesel, os fornecedores de diesel A, os distribuidores de diesel B e todas as operações que envolvam a venda e a comercialização de diesel A, biodiesel e diesel B.

As sugestões recebidas na audiência e no período de 45 dias pelo qual o tema passou por consulta pública serão analisadas pela equipe técnica da Agência e poderão resultar em ajustes na proposta. O texto também será analisado pela Procuradoria Federal juntoà ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada.

Crédito Imagem: Canva

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