Uma decisão da Justiça paulista pode abrir espaço para discussões tributárias relevantes durante a implementação da reforma tributária. Ao afastar a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos entendeu que os novos tributos não podem servir de base para a cobrança do imposto estadual. Embora a sentença beneficie apenas a empresa autora da ação, o entendimento chama a atenção do setor de petróleo e gás por tratar de uma discussão que pode impactar diretamente a tributação de operações envolvendo combustíveis, derivados e produtos sujeitos ao ICMS.
A decisão foi proferida em ação ajuizada por uma empresa do setor de materiais elétricos e industriais contra o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deveriam compor a base de cálculo do ICMS a partir de janeiro de 2027.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os novos tributos não representam receita própria da empresa e, por isso, não podem ser utilizados para ampliar a base de incidência do imposto estadual. Na prática, a sentença impede a cobrança de ICMS sobre os valores correspondentes ao IBS e à CBS, afastando o que classificou como uma forma de tributação em cascata.
Para Rafael Gama, sócio e advogado tributarista do AZM Advogados Associados, a decisão merece atenção especial do setor de energia justamente pelo elevado volume financeiro envolvido nas operações. “Embora a decisão produza efeitos apenas para a empresa que ingressou com a ação e ainda esteja sujeita à análise das instâncias superiores, ela traz uma sinalização relevante sobre como o Judiciário pode interpretar a relação entre os tributos atuais e os novos tributos criados pela reforma tributária. Trata-se de uma discussão que tende a ganhar relevância à medida que o período de transição avançar”, explica.
Segundo o especialista, o segmento de petróleo e gás historicamente está entre aqueles que concentram algumas das discussões tributárias mais relevantes do país em razão da complexidade das regras aplicáveis ao ICMS. “Combustíveis movimentam cifras muito elevadas e, por isso, alterações aparentemente pequenas na composição da base de cálculo podem representar impactos financeiros expressivos ao longo de um exercício fiscal. É natural que refinarias, distribuidoras, empresas de logística e outros agentes da cadeia acompanhem esse debate com bastante atenção”, defende.
O tema interessa especialmente a refinarias, distribuidoras de combustíveis, empresas petroquímicas, comercializadoras e operadores da cadeia de derivados de petróleo, setores que convivem com regimes tributários específicos e regras próprias de incidência do ICMS. Por essa razão, Gama ressalta que os efeitos práticos de uma eventual consolidação da tese dependeriam de análise individualizada. “É importante destacar que o setor possui regimes tributários próprios e diversas particularidades regulatórias. Portanto, não é possível afirmar que todos os agentes da cadeia seriam beneficiados automaticamente por esse entendimento. Os impactos precisam ser avaliados caso a caso, levando em consideração as características de cada operação”, alerta.
Na avaliação do tributarista, a principal relevância da decisão está na discussão sobre os limites da ampliação das bases de cálculo durante a transição da reforma tributária. “O fundamento adotado pelo magistrado reforça o debate sobre a necessidade de evitar a incidência de tributos sobre valores que não representam efetivamente receita do contribuinte. Essa discussão poderá influenciar outras controvérsias relacionadas à implementação da reforma tributária nos próximos anos”, complementa o advogado.
Além do potencial impacto financeiro, o especialista destaca que a previsibilidade será fator decisivo para empresas que atuam em setores intensivos em capital e dependem de planejamento de longo prazo. “Segurança jurídica é um elemento essencial para decisões de investimento em segmentos como petróleo, gás e energia. Quanto maior a clareza sobre as regras que serão aplicadas durante a transição da reforma tributária, menor será o nível de incerteza para as empresas”, finaliza.
A expectativa é que discussões relacionadas à interação entre ICMS, IBS e CBS continuem chegando aos tribunais à medida que se aproxima a entrada em vigor das novas regras tributárias previstas pela reforma.
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