A AliançaBiodiesel manifesta preocupação com os termos em discussão para a implementação do PROCONVE MAR-II, novo padrão de emissões para máquinas agrícolas e rodoviárias do programa brasileiro, que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima conduz junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A proposta concentra-se exclusivamente na redução de poluentes locais, que seguramente, têm impacto bem reduzido onde o maquinário agrícola e de fora-de-estrada atua predominantemente, quando o grande desafio do planeta está na mudança climática. Com isso, ignora o protagonismo do Brasil em biocombustíveis.
Defendemos que o novo marco siga a tendência global de descarbonização que é questão de maior urgência do que a qualidade do ar no campo, objeto da proposta do MAR II. Com isso, reconhece-se o biodiesel e o etanol como alternativas tecnicamente superiores aos combustíveis fósseis no que diz respeito aos desafios do clima, sem os inconvenientes de aumentos de custos e sem contrapartida clara para os produtores e usuários de máquinas fora-de-estrada.
Ao forçar toda a indústria para a adequação de seu parque ciclo diesel, o MAR-II, como está, desvia os investimentos das empresas da descarbonização, para a amenização de problema “inexistente”, que é a qualidade do ar em locais com baixíssima concentração humana, contradizendo a própria Lei do Combustível do Futuro.
Além disso, o MAR-II apresenta fragilidades que comprometem sua efetividade. O Brasil não dispõe de fiscalização pós-venda para máquinas agrícolas. Sem controle no campo, cria-se o risco de uma indústria informal de customização e o esforço regulatório se perde.
O impacto econômico é direto e abrangente. O preço das máquinas sobe entre 15% e 25%, ultrapassando esse patamar nos equipamentos menores usados pela agricultura familiar. O custo operacional cresce entre 9% e 20% pelo uso obrigatório de S10 e ARLA-32. Empresas nacionais sem fabricação própria de motores enfrentarão custos adicionais frente às multinacionais, com risco de concentração de mercado. Esse encarecimento se transfere ao custo dos alimentos, das obras e dos serviços, e a sociedade paga a conta sem contrapartida clara.
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