ANP revisará regras para usos voluntários de biodiesel

A Diretoria da ANP aprovou no dia 10, a inclusão, na Agenda Regulatória 2025-2026, do processo de revisão da ResoluçãoANP nº 910/2022, que disciplina a prévia anuência para uso experimental ou específico de biodiesel (puro, ou B100) ou de sua mistura com óleo diesel em percentual superior à mistura obrigatória (atualmente em 15%), o chamado diesel BX.

A revisão tem como objetivo adequar a regulação da Agência às alterações promovidas pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que modificou a Lei nº 13.033/2014 e dispensoua necessidade de prévia anuência da ANP, em alguns casos, para diversos usos voluntários de biodiesel em percentuais superiores ao teor obrigatório de mistura ao óleo diesel.

Com a mudança, determinados usos passarão a depender apenas de comunicação à ANP. É o caso do emprego de biodiesel no transporte público, no transporte ferroviário, na navegaçãointerior e marítima, em frotas cativas (veículos que operam exclusivamente para uma empresa ou instituição), em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e em outros equipamentos automotores utilizadosem atividades agrícolas.

A dispensa de anuência, no entanto, não se aplica a todas as formas de utilização de biodiesel em teores superiores ao obrigatório. Por esse motivo, a Resolução ANP nº 910/2022 serárevisada, e não revogada, permanecendo a exigência de autorização prévia da Agência para os casos não previstos na legislação dentre as hipóteses de isenção.

A revisão da resolução também exigirá ajustes em outras normas da Agência, especialmente nas Resoluções ANP nº950/2023nº959/2023 e nº987/2025, que tratam, respectivamente, das autorizações para as atividades de distribuição de combustíveis, do comércio exterior de derivados de petróleo e biocombustíveise da produção de biocombustíveis.

Para assegurar uma transição ordenada entre a regulação atualmente vigente e o novo modelo previsto na Lei do Combustível do Futuro, a Diretoria aprovou a adoção de um regime transitório.

A área técnica (Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos) deverá estabelecer, de imediato, o procedimento para a comunicação dos usos voluntários previstos nalei e publicar, no site da ANP, a relação dos usuários que realizarem essa comunicação. Na primeira publicação, serão incluídos os usuários que atualmente possuem anuência concedida nos termos da Resolução ANP nº 910/2022, cujas autorizações serão posteriormenterevogadas.

A Diretoria decidiu ainda, também em caráter transitório e até a conclusão do processo regulatório, que o usuário que comunicar à ANP o uso voluntário de biodiesel B100 ou óleo dieselBX, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.033/2014, e constar da relação de usuários publicada no sítio eletrônico da ANP, poderá adquirir biodiesel diretamente de produtor de biodiesel, de distribuidor de combustíveis líquidos ou de importador autorizadospela Agência, bem como óleo diesel BX de distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, observados os demais requisitos das normas aplicáveis.

A solução transitória busca assegurar a imediata aplicação das alterações promovidas pela Lei do Combustível do Futuro, sem interromper as operações atualmente existentes nem impediro ingresso de novos usuários, enquanto a ANP promove a revisão de seu arcabouço regulatório.

A Agência iniciará, nos próximos dias, os estudos técnicos e o diálogo com os agentes do mercado para elaborar a proposta de revisão da resolução. Os agentes econômicos e demaispartes interessadas serão ouvidos ao longo do processo regulatório, com o objetivo de construir uma norma alinhada à legislação vigente, que promova segurança jurídica e contribua para estimular o uso de biocombustíveis no país. Uma vez elaborada, a minutade resolução passará por consulta e audiência públicas.

 

Crédito Imagem: Canva

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CATEGORIAS