Audiência debate critérios de distribuição de royalties aos municípios

A ANP realizou, no dia 30 de julho, audiência pública sobre a revisão da PortariaTécnica ANP nº 29/2001, que regula o pagamento de royalties a municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural. A revisão foi motivada pela publicação do Decretonº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026, que alterou o Decretonº 1/1991.

Com a alteração, em 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás, para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados ainstalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.

O Decreto nº 12.849/2026 prevê que cabe à ANP estabelecer critérios técnicos para o cálculo dos royalties nesses casos, dispondo ainda que o volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nos terminais aquaviários não pode sercomputado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.

Por se tratar de regulamentação de um decreto, ou seja, norma hierarquicamente superior à portaria da ANP, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório por decisão da Diretoria Colegiada da ANP. As alterações propostaspassaram por consulta pública de dez dias.

Saiba mais na página da Consultae Audiência Públicas nº 14/2026.

 

Imagem gerada por IA

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