Nova lei prevê até 8 anos de prisão por roubo de combustível

Uma nova lei, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece novas punições específicas para quem compra, transporta, armazena ou comercializa petróleo, gás, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes provenientes de crimes. A legislação 15.517/2026 prevê penas de até oito anos de prisão, além de multa, e coloca em evidência a responsabilidade de quem participa da cadeia de circulação desses produtos.

O novo texto também cria dois crimes. Em um deles, a punição se aplica quando a pessoa sabe que o produto tem origem criminosa. No outro, a legislação trata de situações em que as circunstâncias da negociação são tão suspeitas que a origem ilegal do produto deveria ser percebida.

É justamente esse segundo ponto que pode gerar mais discussões na aplicação da lei. Entre os sinais que podem chamar a atenção estão preços muito abaixo dos praticados no mercado, documentos que não correspondem à carga, fornecedores sem capacidade aparente para realizar a entrega ou mudanças sem justificativa no trajeto e no local de descarga.

Isso não significa, porém, que uma operação fora do padrão resulte automaticamente em crime. Será necessário analisar o conjunto das circunstâncias e verificar quais informações estavam disponíveis para a pessoa ou empresa no momento da negociação.

Um preço baixo, por exemplo, pode ter diferentes explicações e, isoladamente, não comprova que o comprador sabia ou deveria saber que o produto tinha origem criminosa. Da mesma forma, um problema na documentação pode representar uma irregularidade administrativa sem necessariamente indicar a prática de um crime.

Na avaliação de André Fini Terçarolli , advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, a principal questão trazida pela nova legislação será definir até onde vai o dever de cuidado de quem compra ou movimenta produtos no mercado de combustíveis.

“A nova lei aumenta a responsabilidade de quem participa dessa cadeia e torna ainda mais importante conhecer a origem dos produtos negociados. Ao mesmo tempo, é preciso evitar que uma operação simplesmente atípica ou uma irregularidade isolada seja tratada como prova de que havia conhecimento sobre uma origem criminosa”, diz.

Para as empresas, a mudança reforça a necessidade de atenção a fornecedores, documentos, preços, origem e movimentação das cargas. Operações que apresentem características fora do padrão podem exigir uma verificação mais cuidadosa antes da conclusão do negócio.

A expectativa é que a aplicação da nova lei ajude a definir, na prática, quais situações podem ser consideradas suficientes para caracterizar que alguém sabia ou deveria perceber a origem criminosa de um combustível ou outro produto abrangido pela legislação.

 

Crédito Imagem: Canva

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