Em julho de 2025, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP suspendeu cautelarmente, por meio da Resolução nº 985, os dispositivos da Resolução nº 852/2021 relacionados à atividade de formulação de gasolina e óleo diesel, bem como os processos de autorização e de retomada da operação então em andamento.
Após aprofundamento da análise do assunto, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em julho deste ano, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR que concluiu que a atividade não trouxe benefícios significativos para o mercado, recomendando sua descontinuidade. Os dados trazidos pela ANP consignam que a participação de formuladores no abastecimento nacional foi sobremodo limitada, tendo atingido, no seu ponto máximo, em 2021, apenas 4% da produção da gasolina A. A mais disso, constatou que a suspensão por cerca de um ano não causou quaisquer impactos ao abastecimento nacional.
A ARR também identificou riscos relevantes associados à atividade, como fraudes fiscais, comercialização de combustíveis fora de especificação, concorrência desleal e elevados custos de fiscalização.
Tais aspectos são substancialmente relevantes, porquanto ultrapassam o interesse individual de um único agente econômico, haja vista afetarem a proteção do consumidor, a arrecadação tributária, a concorrência justa e a própria integridade do mercado de combustíveis.
Na contramão a esse quadro, em 25 de setembro deste ano, empresa localizada no estado de São Paulo obteve, com base em decisão judicial, autorização, sub júdice, para operar a atividade de formulação de gasolina.
Muito embora o respeito decisões judiciais seja fundamental, é preciso preservar o poder-dever da ANP em regular e fiscalizar o mercado de combustíveis, com base em critérios técnicos e, sobretudo, na proteção do interesse público.
A questão, portanto, não deve se limitar ao direito de determinada empresa exercer a atividade em foco. O ponto central é bem mais amplo e envolve a necessidade de avaliar se a formulação de combustíveis, como atividade autônoma, traz vantagens ao abastecimento nacional de combustíveis que compensem os riscos regulatórios, fiscais, concorrenciais e de qualidade identificados. E, ainda, se é economicamente sustentável.
A competente avaliação técnica realizada pela ANP fornece elementos relevantes para esse debate e recomenda a descontinuidade da atividade nos moldes atuais. O órgão regulador já determinou o prosseguimento do processo regulatório, que percorrerá as várias etapas abertas à sociedade, como consulta e audiência públicas.
É fundamental a conclusão desse processo, com o devido embasamento técnico, transparência e celeridade. Antes disso, não se deve permitir a volta da atividade autônoma de formulação, que não se confunde com operações de blending praticadas internacionalmente no processo de produção e acabamento de combustíveis, integradas ao processo de refino.
No firme entendimento do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP é essencial mercado de combustíveis que opere em ambiente competitivo e com segurança jurídica, que observe a qualidade dos produtos, o cumprimento das obrigações tributárias e os interesses do consumidor.
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