A Diretoria da ANP aprovou no dia 10, proposta para que a Agência atue de ofício (ou seja, por iniciativa própria,sem provocação de terceiros) na verificação de controvérsias entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) relacionadas ao acesso aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento e processamento de gásnatural. Essas infraestruturas são necessárias para viabilizar a comercialização direta, pela União, do gás natural de sua propriedade.
A medida busca solucionar impasses que vêm dificultando a contratação de capacidade nessas infraestruturas, garantindoa efetividade do direito de acesso não discriminatório previsto na Nova Lei do Gás (Leinº 14.134/2021) e contribuindo para a ampliação da concorrência no mercado de gás natural.
Será instituída uma Comissão Especial, na ANP, para conduzir o processo de apuração. O instrumento está previstona PortariaTécnica ANP nº 254/2001, que regulamenta a resolução de conflitos prevista no art. 58 da Leinº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
A atuação de ofício tem como fundamento o art. 16, § 2º, do Decretonº 10.712/2021, com as alterações promovidas pelo Decretonº 12.153/2024. Esse dispositivo também prevê a apuração de eventuais indícios de condutas anticoncorrenciais, preservadas as competências do Conselho Administrativode Defesa Econômica (CADE).
Estimativas da PPSA indicam crescimento da produção de gás natural nos próximos anos. Assim, a ANP entende que aquestão extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que diz respeito à comercialização de gás natural de propriedade da União, com impactos para a política energética nacional, para a promoção da concorrência no mercado de gás natural e para a adequadamonetização desse recurso.
Histórico do impasse
O processo de negociação para acesso às infraestruturas pertencentes à Petrobras e aos demais proprietários do SistemaIntegrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) se estende há aproximadamente quatro anos. O pedido formal de acesso às infraestruturas da Bacia de Santos foi protocolado pela PPSA em 27 de maio de 2022, já tendo superado o prazode 180 dias estabelecido pela ResoluçãoCNPE nº 3/2022 para a conclusão de negociações entre operadores de infraestruturas essenciais e terceiros interessados.
A Nova Lei do Gás (Leinº 14.134/2021) assegura o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamentode gás natural e terminais de GNL. A legislação também estabelece que cabe à ANP decidir sobre eventuais controvérsias relacionadas a esse acesso, salvo quando as partes optarem, de comum acordo, por outro mecanismo de resolução de conflitos legalmente admitidono Brasil.
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