ANP antecipa regulamentação da certificação de hidrogênio de baixa emissãode carbono

A Diretoria da ANP aprovou ontem (29/10) a inclusão da ação “Regulamentação do Sistema Brasileiro de Certificaçãode Hidrogênio de Baixo Carbono” na Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência e a atualização do documento “Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Manual para Solicitação de Autorizações”.

A decisão faz parte das medidas adotadas pela ANP para implementar as competências regulatórias relativas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, atribuídas pela Leinº 14.948/2024 e pelo Decretonº 13.096/2026, publicado em agosto deste ano.

A antecipação da regulamentação do sistema de certificação, inicialmente prevista na proposta de Agenda Regulatória 2027-2028, ocorre em razão de sua importância para os investidoresdo setor e para a implementação de políticas públicas de incentivo à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A futura regulamentação estabelecerá as regras para a certificação do hidrogênio de baixo carbono, incluindo a definição da metodologia a ser utilizada para verificar seu enquadramentonos parâmetros estabelecidos pela legislação.

A ação tem início previsto para novembro de 2026 e conclusão para outubro de 2027. A minuta do ato normativo deverá ser elaborada entre junho e julho, com consulta pública previstapara julho e agosto e audiência pública em agosto.

Atualização do Manual para Solicitação de Autorizações

A Diretoria também aprovou a atualização do Manual para Solicitação de Autorizações para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, de modo a incorporar as disposiçõesdo Decretonº 13.096/2026 e orientar os agentes econômicos sobre os procedimentos aplicáveis às atividades reguladas pela ANP.

Entre as principais alterações estão a inclusão das hipóteses de dispensa de autorização, a atualização dos requisitos de gestão de riscos, o tratamento aplicável às instalaçõesjá em operação e a inclusão de orientações relativas ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO).

O documento também passa a orientar o registro de produtores dispensados de autorização, incluindo as informações que deverão ser encaminhadas à ANP. O procedimento será aplicávelàs instalações que produzam hidrogênio em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) ou exclusivamente para consumo próprio, utilização como insumo industrial ou usos não energéticos, conforme previsto no decreto. O registro será realizado pormeio de formulário específico a ser disponibilizado no site da ANP, com procedimento simplificado.

O manual tem caráter orientativo e busca dar maior clareza aos agentes econômicos sobre os requisitos e procedimentos aplicáveis enquanto a Agência desenvolve a regulamentação definitivadas atividades relacionadas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Próximos passos da regulação do hidrogênio

Desde 2022, a ANP desenvolve estudos e ações preparatórias para assumir suas novas atribuições regulatórias no setor de hidrogênio. Esse trabalho foi conduzido inicialmente peloGrupo de Trabalho de Hidrogênio, responsável pelo mapeamento das competências institucionais, pela definição preliminar de responsabilidades e pela capacitação das áreas técnicas envolvidas. O grupo concluiu suas atividades em abril de 2026 e seus relatóriosforam aprovados pela Diretoria em maio.

Com a publicação do Decreto nº 13.096/2026, a Agência iniciou uma nova etapa, voltada à implementação efetiva dessas competências. Em agosto, foi instituído um Projeto Especial paracoordenar as ações das diferentes áreas técnicas, com três prioridades: a estruturação dos procedimentos de habilitação e coabilitação prévia no REHIDRO, a regulamentação do sistema brasileiro de certificação e a atualização do Manual para Solicitação de Autorizações.

No âmbito do REHIDRO, a ANP estruturou um fluxo interno para análise dos pedidos, que contempla a avaliação de requisitos relacionados ao conteúdo local, aos investimentos em transiçãoenergética e às atividades de PD&I. Após análise pelas áreas técnicas e deliberação da Diretoria Colegiada, os processos serão encaminhados ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela emissão das portarias de habilitação prévia.

Além da regulamentação da certificação, a proposta preliminar de Agenda Regulatória 2027/2028, atualmente em consulta prévia, contempla outras cinco ações relacionadas ao hidrogênio,incluindo regras para autorização das atividades de produção e movimentação, segurança operacional e adequação das normas de entrega de dados técnicos.

Essas iniciativas integram o processo de estruturação do ambiente regulatório para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, com o objetivo de conferir maior clareza aosprocedimentos, apoiar a implementação das políticas públicas e proporcionar segurança regulatória para o desenvolvimento dos projetos no setor.

 

Imagem gerada por IA

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